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Coronavírus COVID19

Unidos venceremos

Suzano, 19 março 2020

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Base: Decreto Municipal nº 9.432 de 16 de março de 2020

Do decreto Municipal nº 9.432 de 16 de março de 2020 destacamos o seguinte:

(...)Art. 2. Determinar a suspensão, no âmbito do Município de Suzano, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de:

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

II – atividades educacionais em todas as escolas municipais, da rede de ensino pública (...)

(...) Art. 2 § 2º. O recesso/férias escolares terá duração máxima de 30 (trinta) dias, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino (...)

(...) Art. 13. Recomendar que a rede particular de ensino considerem a possibilidade de suspensão de suas aulas durante o mesmo período da rede pública, como forma de evitar a propagação do surto (...)

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Suspensão = Férias

Em nossa instituição toda a suspensão será tratada como antecipação das férias de julho/2020 e ou antecipação do recesso escolar de janeiro/2021.

  • Desta forma os alunos não serão prejudicados quanto ao conteúdo pedagógico programado no calendário escolar; e

  • Também, desta forma, os papais não serão prejudicados financeiramente.

Período de Férias antecipada

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Em nossa instituição de ensino a suspensão gradativa teve início no dia 16 de março com atendimento parcial e sem aplicação de atividades constantes no conteúdo programático de forma a não prejudicar os alunos que já vierem a se ausentar.

As férias antecipadas terão inicio no dia 23 de março de 2020 com duração prevista de 14 dias (até dia 05/abr) podendo ser estendida conforme novas determinações. Caso este prazo seja alterado novas informações serão divulgadas até o dia 03 de abril.

Mensalidades

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Devido a dificuldade no atendimento presencial na escola, emitiremos boletos para todos os alunos que costumam pagar em dinheiro. 

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Procon Suzano

Nota informativa 01/2020

Procon de Suzano orienta aos consumidores sobre seus principais direitos, face a pandemia do COVID-19 (CORONAVÍRUS)

(...)

3.Educação

Face a suspensão de atividades educacionais por escolas, faculdades e demais cursos livres, salientamos que o consumidor , a priori, não tem direito a deduções no valor da mensalidade, visto que os serviços educacionais caracterizam-se como contratos de trato sucessivo, ou seja, de natureza contínua e renovável, de modo que permite a possibilidade de compensação futura de eventual aula suprimida em situações de calamidade pública/força maior. (...)

(...) Desse modo, considerando que não haverá supressão de serviço e sim mudança no cronograma de serviço, não se vislumbra quebra de contrato que permita dedução de valores. (...)

Livro Betweien Coronavirus.png

Um livro infantil sobre o Coronavírus, desenvolvido em menos de 48 horas!

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MEDIDAS DE PREVENÇÃO

(...)Para evitar a proliferação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão, e, de preferência, utilizar toalhas de papel para secá-las.

Além do sabão, outro produto indicado para higienizar as mãos é o álcool gel, que também serve para limpar objetos como telefones, teclados, cadeiras, maçanetas, etc. Para a limpeza doméstica recomenda-se a utilização dos produtos usuais, dando preferência para o uso da água sanitária (em uma solução de uma parte de água sanitária para 9 partes de água) para desinfetar superfícies.

Utilizar lenço descartável para higiene nasal é outra medida de prevenção importante. Deve-se cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Também é necessário evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.

Para a higienização das louças e roupas, recomenda-se a utilização de detergentes próprios para cada um dos casos. Destacando que é importante separar roupas e roupas de cama de pessoas infectadas para que seja feita a higienização à parte. Caso não haja a possibilidade de fazer a lavagem destas roupas imediatamente, a recomendação é que elas sejam armazenadas em sacos de lixo plástico até que seja possível lavar.

Além disso, as máscaras faciais descartáveis devem ser utilizadas por profissionais da saúde, cuidadores de idosos, mães que estão amamentando e pessoas diagnosticadas com o coronavírus. Também é importante que as pessoas comprem antecipadamente e tenham em suas residências medicamentos para a redução da febre, controle da tosse, como xaropes e pastilhas, além de medicamentos de uso contínuo.

Produtos de higiene também devem ser comprados e armazenados como uma medida de prevenção. No caso das crianças, recomenda-se que os pais ou responsáveis, adquiram fraldas e outro produtos em uma maior quantidade para que se evite aglomerações em supermercados e farmácias.

(...)

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